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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Incentivo Para Professor Gaúcho Permanecer em Atividade

   Publicada em janeiro a lei n° 13.925 de 17/01/2012 que altera artigos de outras leis e decretos com relação à gratificação de permanência para professores. Com essa lei professores com direito a aposentadoria integral, combinando tempo de contribuição e idade, poderão solicitar a permanência em serviço, recebendo essa gratificação que corresponde a 50% do vencimento básico do profesor acrescido de 80% do piso do magistério em vigor.
   Você encontra na íntegra a Lei nº 13.925 no DO do RS edição de 18/01/2012, pgs 006e 007.

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